Como receber doações

NORMA ADMINISTRATIVA nº 03/08

RECEBIMENTO DE DOAÇÃO EM DINHEIRO

Finalidade

A presente norma administrativa tem por finalidade:

1.1 - Regular o recebimento de doação em dinheiro por pessoas jurídicas às entidades filiadas à ANDE-BRASIL.

1.2 - Permitir as pessoas que desejam fazer doações, desde que pessoas jurídicas, aos centros de Equoterapia filiados à ANDE-BRASIL, possam se beneficiar do prescrito na lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no que se refere às doações das contribuições para abatimento nas declarações de imposto de renda.

Apresentação

A Associação Nacional de Equoterapia – ANDE-BRASIL é detentora dos títulos de utilidade pública federal e do Distrito Federal. As titularidades obrigam à Associação ao cumprimento de determinadas legislações. Assim, na esfera federal, no início de cada ano é necessário apresentar, ao Ministério da Justiça, um relatório circunstanciado de serviços, relativos ao objetivo da entidade, e o demonstrativo de receitas e despesas referentes ao exercício anterior. A manifestação do Ministério da Justiça se faz mediante certidão que mantém o título de utilidade pública federal, por mais um ano.

Já o Atestado de Regular Funcionamento (um dos documentos necessários para a obtenção do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal) é somente emitido pelo Ministério Público do DF e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social. A prestação de contas é verificada mediante vasta documentação que inclui relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período, estatuto, atas da diretoria, balanço patrimonial, extratos bancários, Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, entre outros.

Procedimentos

Em conseqüência das obrigações da ANDE-BRASIL perante os órgãos fiscalizadores e em observância aos princípios constitucionais de legalidade, impessoabilidade, publicidade e eficiência, as seguintes medidas deverão ser adotadas:

3.1 - A ANDE-BRASIL e/ou o Centro filiado (de acordo com as "Normas de Funcionamento e Filiação / Agregação" expedidas pela ANDE-BRASIL) e que recebe a doação, informará o número da inscrição junto à Secretaria da Receita Federal (CNPJ), o número da conta corrente própria e o da agência bancária correspondente; do doador informará o nome, endereço e CNPJ.

3.2 - O depósito da importância doada à ANDE-BRASIL ou a Centro filiado, deve ser feito na conta corrente da ANDE-BRASIL nº 40.390-3 Agência do Banco do Brasil nº 1004-9

3.3 - Efetuado o depósito, a ANDE-BRASIL fornecerá ao doador um Recibo, no qual constará expressamente a possibilidade de utilização do benefício da lei nº 9.249, de 26 dezembro de 1995.

3.3.1 – Quando a doação for para a ANDE-BRASIL, esta prestará contas dos recursos recebidos, diretamente à entidade doadora.

3.3.2 –Quando a doação for em favor de um Centro filiado este deverá providenciar, perante a ANDE-BRASIL, um plano de trabalho, de acordo com o Anexo nº 1. Aprovado o plano de trabalho deverá ser celebrado entre a ANDE-BRASIL e o centro um termo de contrato, conforme o anexo 2.

3.3.3 – Após a assinatura do termo de contrato a importância recebida será repassada para a conta corrente do Centro, ficando em poder da ANDE-BRASIL o equivalente a:

  • 5%, para importâncias até R$ 200.000,00;
  • 7,5%, para importâncias acima desse valor

3.3.4 – A importância retida em favor da ANDE-BRASIL destina-se a cobrir despesas de ordem administrativa (contabilidade, correio, telefone, etc) e técnica (permanente orientação que vier a ser necessária no decorrer do emprego da referida doação). Também, será constituído em Fundo Especial, gerido pela Diretoria, e destinado a possibilitar viagens de inspeção e fiscalização dos centros filiados.

3.4 – A administração dos recursos recebidos pela ANDE-BRASIL ou pelo Centro de Equoterapia ficará a cargo da beneficiada, a quem caberá não só as prestações de contas, porventura exigidas pela entidade doadora, bem como outras exigências de caráter administrativo. Cópia da prestação de contas final do Centro de Equoterapia, deverá ser encaminhada para a ANDE-BRASIL, a fim de constar do Balanço da Associação e comprovação perante o Ministério da Justiça e Ministério Público.

3.5 – A ANDE-BRASIL reserva-se o direito de, a qualquer tempo, verificar, no local, o pleno funcionamento do Centro de Equoterapia, de acordo com a doutrina (expressa no Estatuto da ANDE-BRASIL) e a boa aplicação dos recursos doados.

Prescrições Diversas

4.1 – Qualquer dúvida quanto à aplicação do prescrito na presente Norma Administrativa deve ser sanada junto à Diretoria da ANDE-BRASIL.

4.2 - Para conhecimento dos interessados divulgam-se os seguintes dados sobre a ANDE-BRASIL:

Endereço: Área Especial - Granja do Torto
CEP: 70.636-000 - Brasília, DF
CNPJ: 26.410.860/0001-97
Utilidade Pública Federal - Decreto de 19 de novembro (DOU de 20.11.92)
Filiada à Federação Internacional de Equoterapia - FRDI
Utilidade Pública pelo GDF - Decreto nº 20.279 de 26 de maio de 1999, publicado no D.O. do GDF de 27 de maio de 1999.

4.3 – Os sócios contribuintes e os mantenedores (pessoas físicas) não poderão valer-se do benefício da lei para abatimento da contribuição para fins de Imposto de Renda (Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995)

4.4 – A presente Norma torna insubsistentes as Normas Administrativas anteriores versando sobre o assunto, em especial a NA nº 01/05, de 25 de agosto de 2005 e a NA nº 02/07, de 24 de setembro de 2007.

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