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Art 1º A Associação Nacional de Equoterapia, fundada em Assembléia Geral realizada no dia 10 de maio de 1989, na cidade de
Brasília, Distrito Federal, identifica-se pela sigla ANDE-BRASIL e é regulada por este Estatuto.
§1º A palavra EQUOTERAPIA é de propriedade da ANDE-BRASIL e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI do
Ministério da Indústria e do Comércio, sob o número 819392329.
§2º A ANDE-BRASIL mantêm como símbolo um Brasão com a seguinte Descrição Heráldica: Escudo português, filetado de azul, com a
borda do chefe recortada. Campo de amarelo-canário, contendo, em abismo, uma coluna das colunatas representativas da cidade de Brasília, em
azul-del-rei e amarelo-canário, carregado com a figura de um coração, de vermelho, onde se delineiam a cabeça de um eqüino e o símbolo
indicativo de deficiente físico, de amarelo-canário; ladeando a coluna, dois cavalos rompantes, de azul-del-rei; chefe do mesmo azul, tendo
inscrito, em caracteres de amarelo-canário, a denominação "ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EQUOTERAPIA"; no contra-chefe, um listel, de amarelo,
filetado de azul, com a inscrição "ANDE-BRASIL", em letras azuis.
§3º A EQUOTERAPIA é reconhecida como método terapêutico pelo Conselho Federal de Medicina CFM.
§4º A EQUOTERAPIA é reconhecida como método educacional que favorece a alfabetização, socialização e o desenvolvimento global
de alunos portadores de necessidades especiais, pela Divisão de Ensino Especial da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art 2ºA ANDE-BRASIL é uma sociedade civil, de caráter filantrópico, assistencial, terapêutico, educativo, cultural, ambiental
e desportivo, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, duração indeterminada e com atuação em todo o território
nacional, tendo sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Art 3º Os princípios e normas fundamentais que norteiam as atividades de equoterapia na ANDE-BRASIL são:
o embasamento técnico-científico, a filantropia, a segurança física dos usuários e o atendimento às normas de seguridade;
o atendimento é precedido por diagnóstico, indicação médica e avaliação da equipe interdisciplinar;
a execução é realizada por uma equipe interdisciplinar a mais ampla possível (instrutor de equitação, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, pedagogo, fonoaudiólogo e outros). Em situações especiais, mantendo a supervisão médica, é recomendável que sua composição mínima seja constituída por um fisioterapeuta , um psicólogo e um instrutor de equitação;
a possibilidade de associação a outras terapias complementares, visando ao atendimento integral da pessoa portadora de deficiência, e/ou com necessidades especiais;
Art 4º São as seguintes as finalidades da ANDE-BRASIL:
promover a reabilitação e a educação de pessoas portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais mediante a prática da equoterapia;
normatizar, supervisionar, controlar e coordenar, em âmbito nacional, a prática da equoterapia de suas afiliadas.
colaborar com órgãos governamentais ou não-governamentais para a execução das ações acima mencionadas, na pratica de terapia com o emprego do cavalo;
capacitar recursos humanos, promovendo e estimulando a realização de cursos, pesquisas, e levantamentos estatísticos referentes à equoterapia, à equitação, à veterinária e áreas correlatas, propiciando, na equoterapia: condições para o avanço científico e tecnológico, formação e aperfeiçoamento de pessoal técnico especializado buscando a preparação de equipes interdisciplinares voltadas para equoterapia e a formação de especialistas em equoterapia, na equitação, veterinária e correlatas: na formação e especialização de profissionais desta áreas.
elaborar e divulgar material didático e informativo sobre a equoterapia, bem como planejar e programar a edição de publicações e de obras especializadas;
associar-se a entidades internacionais e de outros países, na busca constante de intercâmbio de experiências e tecnologias;
estimular e apoiar a implantação e desenvolvimento de centros de equoterapia, exigindo a observância dos mais rígidos padrões de ética, eficácia, segurança e seguridade;
divulgar, em outros países, a experiência brasileira na equoterapia e estimular sua adoção por outros países;
desenvolver políticas para a busca de recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros, a fim de levar os benefícios da equoterapia a todas as classes sociais, especialmente as menos favorecidas;
estabelecer convênios, contratos e intercâmbios com entidades nacionais ou internacionais, governamentais ou não governamentais nas áreas culturais, ambientais e desportivas, para cooperação mútua, troca de informações e experiências visando ao alcance de objetivos comuns;
promover entendimentos com setores do mercado de trabalho contribuindo para a criação de adequadas oportunidades para as pessoas portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais;
Utilizar a equitação de forma didático pedagógica buscando a:
Educação e formação do caráter dos jovens;
Inserção e reinserção social de pessoas portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais;
Prevenção, tratamento e recuperação de dependentes químicos;
Formação de novos valores em competições hípicas.
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art 5º A ANDE-BRASIL tem a seguinte organização:
- Assembléia Geral
- Diretoria
- Secretaria Geral
- Conselho Deliberativo
- Conselho Fiscal
- Conselho Técnico-Científico
- Conselho de Equoterapia
§ Único A ANDE-BRASIL manterá em Brasília, DF, na Granja do Torto, o Complexo do Cavalo da Capital (3C), para a execução das
atividades de equoterapia e correlatas.
DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art 31 O Conselho Técnico-Científico é um órgão composto por número ilimitado de membros e que se destina ao assessoramento
e à orientação superior da Diretoria no que respeita às atividades técnicas, científicas, éticas e de pesquisas de interesse da ANDE-BRASIL.
Art 32 Os membros do Conselho Técnico-Científico serão escolhidos, em reunião de Diretoria entre personalidades nacionais
ou estrangeiras de elevado saber científico nos campos da medicina, psicologia, equitação, fisioterapia, terapia ocupacional, educação física,
pedagogia e outras atividades de interesse da ANDE-BRASIL, devendo a sua escolha obedecer ao critério de maioria absoluta de votos.
Art 33 Compete ao Conselho Técnico-Científico:
propor normas técnicas e científicas direcionada à prática da equoterapia e da equitação;
assessorar a Diretoria da ANDE-BRASIL no tocante à supervisão técnico-científico das atividades das entidades afiliadas;
dirimir dúvidas quanto à aplicação técnica e científica da equoterapia;
§ Único O funcionamento do Conselho Técnico-Científico será regulado no Regimento Interno da ANDE-BRASIL.
DO CONSELHO DE EQUOTERAPIA
Art 35 O Conselho de Equoterapia é um órgão que se destina ao assessoramento e à orientação superior da ANDE-BRASIL , no que
diz respeito a ética, disciplina e o exercício de atividades profissionais;
Art 36 Os membros efetivos, em numero de três, e os suplentes em igual número, serão escolhidos, em reunião conjunta da
Diretoria e do Colégio Executivo, entre personalidades nacionais que prestam relevantes serviços à causa da Equoterapia.
Art 37 As competências e o funcionamento do Conselho de Equoterapia serão definidos em Regimento Interno;
Art 38 A Diretoria poderá convidar o Conselho de Equoterapia a reunir-se para examinar assuntos específicos, que possam afetar
a ética da equoterapia, expedir parecer ou propor medidas para o aprimoramento da ética e o não desvirtuamento da prática equoterápica no Brasil.
DO COMPLEXO DO CAVALO DA CAPITAL - 3C
Art 41 O 3C será composto basicamente por uma Escola de Equoterapia e uma Escola de Equitação, com estrutura organizacional
e de funcionamento regulados por Regimento Interno e normas administrativas.
§ Único Para assegurar que a ANDE-BRASIL possa atingir seus objetivos filantrópicos e assistenciais na prática da equoterapia,
o 3C poderá propor valores a serem cobrados por serviços prestados pela Escola de Equitação, devidamente aprovados pela Diretoria.
DAS ENTIDADES FILIADAS
Art 49 São consideradas entidades filiadas, quaisquer pessoas jurídicas de direito público ou privado que se submetam à
orientação e supervisão técnica da ANDE-BRASIL para a prática de equoterapia.
§ Único Os Centros de Equoterapia que vierem a funcionar vinculadas a Órgãos Oficiais, da administração direta ou indireta,
civis ou militares, terão tramitação regulada por normas específicas.
Art 50 Para admissão na condição de filiada, a entidade deverá encaminhar requerimento ao presidente da ANDE-BRASIL, com
declaração expressa de sua adesão ao Estatuto e aos princípios da Associação, anexando os seguintes documentos básicos:
- Estatuto da Organização ou Contrato Social, conforme o caso;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- relação nominal do quadro de dirigentes da entidade;
- constituição da equipe interdisciplinar que executará a prática de equoterapia.
Art 51 As entidades filiadas contribuirão com a ANDE-BRASIL, mediante o pagamento de contribuição anual a ser estipulada
pela Diretoria.
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ENTIDADES FILIADAS
Art 52 São direitos assegurados às entidades filiadas:
fazer-se representar nas Assembléias Gerais da ANDE-BRASIL;
receber orientação da ANDE-BRASIL para a solução de problemas ligados à prática da equoterapia;
receber, anualmente, certificado de entidade filiada e de homologação junto à ANDE-BRASIL;
adquirir material didático-pedagógico, editado pela ANDE-BRASIL, com descontos especiais;
colaborar com a ANDE-BRASIL, apresentando idéias, sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum;
gozar de desconto especial nas taxas de inscrição em cursos e assinaturas de publicações da ANDE-BRASIL;
publicar, nos órgãos oficiais de divulgação da ANDE-BRASIL, artigos, notícias e informações, de acordo com critérios estabelecidos pela Associação;
participar dos benefícios decorrentes das normas de seguridade adotadas pela ANDE-BRASIL;
utilizar os benefícios do título de Utilidade Pública Federal da ANDE-BRASIL.
Art 53 São deveres das entidades filiadas:
respeitar e fazer respeitar o Estatuto da ANDE-BRASIL e demais normas reguladoras;
Constar , obrigatoriamente, em sua razão social e/ou nome fantasia a palavra EQUOTERAPIA;
manter o padrão ético no desempenho das atividades;
não permitir a prática da equoterapia sem obediência aos princípios básicos preconizados neste Estatuto, a fim de evitar que ela se realize sem o devido controle ou que seja ministrada por pessoas não habilitadas;
saldar os compromissos financeiros com a ANDE-BRASIL e remeter prontamente todas as informações solicitadas;
empenhar-se na execução das solicitações que lhes forem encaminhadas pela ANDE-BRASIL;
apresentar, até abril do ano subseqüente, relatórios das atividades anuais e, até dezembro os programas para o ano seguinte, a fim de atender às necessidades de planejamento da ANDE-BRASIL, abrangendo todos os dados por esta indicados;
dispor de cavalos em condições de higidez, mansos, bem cuidados e trabalhados para a prática equoterápica;
ter o acompanhamento de membros da equipe interdisciplinar, não só durante as sessões de equoterapia, como também para fins de elaboração de registros dos praticantes em fichas próprias, a fim de contar com um arquivo organizado.
estimular o trabalho de voluntários, preparando-os antecipadamente para o bom desempenho de suas atividades;
quando a prática da equoterapia for remunerada, manter um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para atendimento gratuito;
atender aos princípios de segurança física e de seguridade do praticante.
Nota importante: Não será permitido utilizar outro nome que não seja EQUOTERAPIA para divulgar ou denominar as atividades de
reabilitação e/ou educação realizadas com cavalo e/ou a cavalo.
DAS PENALIDADES
Art 54 As entidades filiadas que infringirem o presente Estatuto, Regimento Interno e demais Normas da ANDE-BRASIL estarão
sujeitas às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária dos direitos estatutários;
c) exclusão dos quadros da ANDE-BRASIL.
Art 55 A penalidade de exclusão será aplicada pelo Presidente, ouvida a Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§ Único A Diretoria da ANDE-BRASIL, conforme a gravidade de cada caso, poderá adotar outras providências que julgar oportunas
junto aos poderes constituídos e/ou outras entidades institucionalizadas.
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art 66 As entidades afiliadas preservarão sua autonomia jurídica e administrativa perante a administração pública e privada,
não respondendo a ANDE-BRASIL por quaisquer obrigações, seja de que natureza forem, contraídas por suas afiliadas, ainda que em função de
prática da equoterapia.
2.1. Observação importante: A ANDE-BRASIL tem recebido solicitações de órgãos públicos ou particulares, para dirimir dúvidas
e/ou problemas jurídicos com relação a centros de equoterapia.
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3. INSTALAÇÕES FÍSICAS DE UM CENTRO DE EQUOTERAPIA
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São bastante complexas e variáveis, de acordo com os objetivos e recursos do responsável e/ou do grupo gestor do centro. Aqui
serão relacionados e comentados alguns itens considerados importantes para qualquer tipo de centro de equoterapia.
3.1 Para os praticantes e seus familiares:
um local abrigado que possa ser utilizado como sala de espera;
instalações sanitárias, tanto as adaptadas às pessoas que utilizam cadeiras de rodas, como as de uso comum, para as demais pessoas.
3.2 Para os praticantes:
locais adequados para montar e apear do cavalo, com alguns equipamentos especiais, tais como escadas e/ou rampas;
sala para reunião da equipe, atividades pedagógicas e atendimento familiar.
3.3 Para o manejo dos cavalos:
baias em quantidade suficiente, dotadas de características mínimas para a higiene e o bem-estar dos animais;
local para arreamentos e equipamentos;
local para forragem, armários para medicamentos veterinários e itens de primeiros socorros;
um ou mais piquetes para os animais ficarem soltos, de acordo com a programação de manejo;
quadro de controle do ferrageamento dos animais.
3.4 Locais ao ar livre
É desejável que esses locais tenham características diferenciadas, de acordo com os programas de equoterapia a serem desenvolvidos.
Uma pista de areia ou de grama são locais que podem facilitar a execução dos trabalhos.
Em função da área total disponível, pode ser cogitada a instalação de uma pista balisada e cercada, que ofereça um roteiro para
o deslocamento em grupo.
No tocante à segurança, é fundamental que sejam cercados e tenham porteiras de dimensões adequadas e de fácil manejo.
3.5 Local coberto para equoterapia
Embora a Equoterapia possa ser desenvolvida ao ar livre - o recomendável é que disponha de local adequado para atendimentos
nos dias chuvosos ou com o sol muito forte ou com temperaturas muito baixas.
Tal local pode ser um picadeiro no conceito tradicional (20 x 60m) ou um galpão coberto que deverá ser cercado e ter dimensões
de aproximadamente 15 x 30 metros, o que seriam ideais.
De acordo com os recursos disponíveis, é adequado que tenham:
meios auxiliares para atividades físicas e lúdicas;
solo apropriado, evitando-se pisos duros tipo cimentado ou com pedras.
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4. INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Deve existir uma secretaria, uma sala para os trabalhos da equipe técnica e uma sala para reuniões e arquivamento das fichas
de avaliações periódicas.
Em face dos recursos financeiros disponíveis, essas instalações deverão ser mobiliadas com equipamentos mínimos, como telefone, fichários, etc.
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5. O CAVALO
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A ANDE-BRASIL ministra no curso básico e no curso de equitação para equoterapia, uma aula sobre o cavalo tipo de equoterapia.
Aqui serão enfatizados apenas alguns pontos. Ele tem que ser:
manso, dócil e saudável;
bem treinado e adestrado para a equoterapia;
preparado para enfrentar situações inusitadas, tais como as provocadas por ruídos, movimentos bruscos, deslocamentos de objetos, etc.;
dotado de aprumos, sem deformações.
É desejável do animal:
idade mínima de 5 anos;
andaduras regulares (passo, trote e galope);
altura de 1,40 a 1,50 m;
Ser castrado.
O cavalo não castrado deve ser evitado. Caso venha a ser utilizado, deve merecer atenção especial quanto ao manejo. A égua, quando no período do cio, também merece este tipo de cuidado, devido a sua mudança de comportamento.
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6. A EQUIPE TÉCNICA INTERDISCIPLINAR
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6.1. Generalidades
A equipe técnica multidisciplinar e de atuação interdisciplinar é constituída por profissionais das áreas da saúde, educação
e equitação, sendo que nas duas primeiras é exigido o diploma de nível superior. Tendo em vista a não existência de cursos específicos no
Brasil e as peculiaridades sócio-culturais de nosso país, o profissional de equitação para Equoterapia normalmente não possui o diploma
desse nível escolar, porém é necessário que tenha o certificado de Ensino Médio completo.
A ANDE-BRASIL preconiza que a equipe seja a mais ampla possível. É indispensável que, a equipe mínima de atendimento esteja
habilitada com o Curso Básico de Equoterapia, realizado pela ANDE-BRASIL ou por ela reconhecido. O profissional de Equitação deverá se
habilitar com o Curso Básico de Equitação para Equoterapia, na sede da ANDE-BRASIL ou em locais por ela reconhecidos.
Espera-se que determinados Centros de Equoterapia, por serem integrados ou estarem vinculados a entidades maiores (tipo APAE
e Prefeituras), possam dispor de uma equipe bem ampla.
Entretanto a equipe mínima, para fim de filiação à ANDE-BRASIL, deverá ser composta obrigatoriamente por: fisioterapeuta,
psicólogo e profissional de equitação. Todos com habilitação em Equoterapia.
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7. A EQUIPE DE APOIO
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Essa equipe, constituída, basicamente, por auxiliares-guias, auxiliares-laterais e tratadores, necessita receber treinamento
específico e periódico com relação ao praticante e ao cavalo de equoterapia, sendo conveniente que ocorram, periodicamente, reavaliações e
reciclagens com toda a equipe.
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8. O DIRETOR DO CENTRO DE EQUOTERAPIA
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É a pessoa que tem a responsabilidade administrativa e legal sobre o Centro e pelas atividades que ali se desenvolvem.
Pode ser um profissional da área técnica ou administrativa.
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9. O MÉDICO
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O Centro de Equoterapia deve ter um médico (ou mais de um) como seu orientador ou consultor técnico. Ele não precisa integrar
permanentemente a equipe que realiza as atividades equoterápicas rotineiras.
É responsável pela avaliação e indicação, contra-indicação ou indicação com precauções, do praticante para o atendimento pelo
método equoterápico, indispensável, antes das avaliações dos demais profissionais da equipe (fisioterapeuta, psicólogo e outros).
A indicação, contra-indicação ou indicação com precauções poderá ser feita pelo médico do próprio praticante, desde que exiba
o carimbo e assinatura do profissional que a elaborou.
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10. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA RELATIVA AOS PRATICANTES
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Para cada praticante, o Centro de Equoterapia tem que ter um arquivo de dados contendo no mínimo:
Formulários complementares:
10.1. Generalidades
A ANDE-BRASIL, para reconhecer o funcionamento dos centros de equoterapia de todo o território nacional, o faz em duas modalidades:
10.2. Centros de Equoterapia Filiados
São pessoas jurídicas de direito público ou privado (CNPJ) que desejando aplicar o Método Equoterápico, dentro de princípio
técnico-científico, ético e responsável, se submetem ao Estatuto da ANDE-BRASIL e atendem todas as exigências para filiação à Associação.
A filiação tem por finalidade a preservação da integridade da pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais e da
eficiência e qualidade da aplicação do Método Equoterápico.
Após homologação da documentação requerida pela ANDE-BRASIL, o centro receberá o Certificado de Filiação.
10.3. Centros de Equoterapia Agregados
São aqueles que, de acordo com o Estatuto da ANDE-BRASIL, necessitam de prazo para o cumprimento das exigências estipuladas
para a sua filiação definitiva. Têm caráter temporário.
O prazo definido pelo Estatuto é de 12(doze) meses, findo o qual o centro agregado poderá requerer, justificando, a prorrogação deste
prazo, até o limite máximo de 24 meses. A partir daí, deixará de ter ligação com a ANDE-BRASIL e não gozará mais dos direitos adquiridos
enquanto centro agregado.
Obs.: Para renovação da agregação, após o 1º ano, será cobrada a taxa referente a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
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11. DESFILIAÇÃO/ DESAGREGAÇÃO
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A desfiliação, qualquer que seja o motivo gerador, acarretará nos seguintes efeitos:
- suspensão de todos os direitos outorgados à entidade;
- não devolução, pela ANDE-BRASIL de qualquer pagamento, ou parte dele, efetuado sob qualquer título;
A desagregação se dará após esgotar os prazos (Art.10.3) determinados e/ou acordados entre os centros de equoterapia e a
ANDE-BRASIL, para a filiação definitiva. O centro agregado deixará de contar com o reconhecimento da ANDE-BRASIL e terá a suspensão
de todos os direitos outorgados até aquele momento, ficando responsável pelas conseqüências advindas.
A Diretoria da ANDE-BRASIL, conforme a gravidade de cada caso, poderá adotar outras providências que julgar necessárias,
junto aos poderes constituídos e/ou outras entidades institucionalizadas, tais como os conselhos federais e regionais das áreas profissionais
envolvidas e outros.
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12. ANUIDADE E RENOVAÇÃO DE FILIAÇÃO E AGREGAÇÃO
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A ANDE-BRASIL, para cumprir com suas obrigações estatutárias, tais como: remessa de revista, informativo, emissão de
certificados, abatimento de taxas etc, estabelece o valor de meio salário mínimo vigente, por ocasião da renovação da filiação anual.
Durante o primeiro ano de filiação e/ou agregação, os centros ficarão dispensados da contribuição da anuidade.
Após o primeiro de filiação e/ou agregação do centro, faz-se necessário a renovação a cada período de um ano,
devendo ser solicitada (Anexo 1), juntamente com a ficha com a composição
da equipe, assinada pelos profissionais do centro (Anexo 2) e a ficha de informações gerais (Anexo 3).
O pagamento da anuidade, no valor de meio salário mínimo vigente para centros filiados ou um quarto para centros agregados no segundo ano, deve
ser feito no Banco do Brasil, Agência 1004-9, Conta 40.373-3. O comprovante de pagamento e os anexos poderão ser encaminhados via correio
ou fax (61)3468-8486.
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13. SISTEMÁTICA PARA SOLICITAÇÃO DE FILIAÇÃO E AGREGAÇÃO À ANDE-BRASIL
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13.1 Documentos a serem preenchidos e remetidos
- Carta de Solicitação (Anexo 1)
- Composição da Equipe Multidisciplinar (Anexo 2)
- Ficha de Informações Gerais (Anexo 3)
13.2 Cópia de documentos a serem enviados
CNPJ (pode ser da APAE)
Estatuto (para entidades de caráter associativo) ou
Contrato social (para empresas que prestam serviço de atendimento equoterápico).
Inscrição e Alvará da Prefeitura local (a partir do dia 1º de junho de 2007);
13.3 Casos especiais
Os centros de equoterapia que vierem a funcionar no âmbito de entidades maiores ou do serviço público, como unidades militares,
prefeituras, APAEs e outras, estão dispensados de apresentar as cópias dos documentos mencionados em 13.2 acima (mantendo-se o CNPJ). Em
substituição, devem providenciar documento formal da prefeitura ou da organização militar (por exemplo: publicação em boletim interno) ou
da APAE, conforme o caso, oficializando a criação, a autorização de funcionamento do CE e indicando seu Diretor responsável.
13.4 Procedimento do Centro de Equoterapia
O Diretor do CE, para solicitar filiação e/ou agregação à ANDE-BRASIL deverá providenciar os três documentos acima citados
(Anexos "1", "2" e "3"), juntar cópias dos documentos mencionados no item 13.2 e remetê-los para a ANDE-BRASIL.
13.5 Procedimento da ANDE-BRASIL
Análise da documentação e contato com o centro solicitante para orientação das próximas etapas, inclusive no tocante ao
pagamento da anuidade (quando da renovação). Emissão de certificado de filiação ou agregação.
Serão levados em conta os seguintes critérios para filiação dos centros, alem da documentação citada:
Equipe mínima obrigatória completa: 1 fisioterapeuta; 1 psicólogo e 1 profissional de equitação.
Equipe mínima habilitada por cursos específicos da ANDE-BRASIL ou reconhecidos por ela.
Obs.: Curso básico de equoterapia para fisioterapeuta e psicólogo e curso básico de equitação para equoterapia, para o profissional de equitação.
Dados do profissional médico que faz a avaliação médica dos praticantes e a orientação de casos.
Dados sobre os atendimentos e sobre o local onde são realizados.
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14. O PROFISSIONAL DE EQUITAÇÃO NA EQUOTERAPIA
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14.1 Generalidades
Há uma grande dificuldade no Brasil quanto à formação adequada do profissional de equitação em cursos de capacitação de forma
técnica e didático-pedagógica, reconhecidos pelos órgãos competentes, principalmente para atuarem na Equoterapia.
No momento, há apenas a Escola de Equitação do Exército (EsEqEx), localizada no Rio de Janeiro, que realiza cursos regulares
de equitação e incluiu a cadeira de equoterapia nos seus cursos.
Nos países da Europa, para trabalhar na Equoterapia, não só o profissional de equitação, mas todos os das outras áreas
profissionais são obrigados a se capacitar em equitação.
Não há a menor dúvida sobre a relevância da participação do profissional de equitação na equipe interdisciplinar de um centro.
A escolha desse profissional se torna mais difícil quando se leva em consideração que os profissionais das áreas de saúde e educação são de
nível superior.
A falta de profissionais habilitados em Equitação, aliada à incerteza quanto à solução desse problema a curto ou médio prazo,
não deve inviabilizar a utilização deste eficaz método terapêutico.
Assim, para que se possa desenvolver a Equoterapia na forma adequada e preconizada pela ANDE-BRASIL, responsável perante o
Conselho Federal de Medicina, foi necessário, a curto prazo, capacitar os profissionais existentes e buscar, a médio e longo prazo, a
estruturação de cursos regulares, reconhecidos pela ANDE-BRASIL.
14.2 Posição Adotada pela ANDE-BRASIL
A ANDE-BRASIL realiza para estes profissionais o Curso Básico de Equitação para Equoterapia, que é atualmente a única forma
para habilitação deste profissional para atuar em equipe multidisciplinar de um centro de equoterapia
São aceitos como alunos deste Curso as pessoas que se intitulam professor, instrutor, treinador ou preparador de cavalos,
tanto do hipismo rural como do hipismo clássico, que possuam o ensino médio completo e com experiência reconhecida pelos clubes ou
escolinhas, a fim de iniciar a prática da Equoterapia.
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ANEXOS
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1ª PARTE - DOCUMENTOS RELATIVOS AO PRATICANTE
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2ª PARTE - DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE FILIAÇÃO
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