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A CASSI aprovou a inclusão da Equoterapia® como um de seus tratamentos para beneficiários com deficiência do Plano de Associados, com cobertura para auxílios especiais.

Para efeito desses auxílios, consederam-se pessoas com dificiência os participantes do Plano de Associados que apresentam patologias físicas, mentais e ou neurosensoriais decorrentes de enfermidades congênita, perinatal (no momento do nascimento) ou adquirida, de caráter permanente, que limite ou gere incapacidade para o desempenho das atividades da vida diária e ou do trabalho, indepentemente da idade.

O tratamento de Equoterapia® exige prévia autorização pela Unidade Cassi e pode ser deferido por um período máximo de 12 meses. As renovações de autorização de procedimentos devem ser solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término do benefício.

Esse procedimento tem cobertura em todo o território nacional, mediante observância aos critérios estabelecidos pela Cassi.

Sistema de Livre Escolha - Uma vez que o procedimento for autorizado pela Cassi, os participantes do Plano Associado devem contratar atendimento de profissional, efetuar o pagamento pelos serviços prestados e solicitar ressarcimento ddessas despesas à Cassi. O pedido de ressarcimento deve ser assinado pelo associado, dependente ou responsável legal, e vir acompanhado dos documentos, em vias originais, datados e com identificação do participante. O valor do ressarcimento será de acordo com a Tabela de Auxílios da Cassi (TGA).

Os participantes do Plano Cassi Família não tem cobertura para Equoterapia®.

A Equoterapia® pode ser indicada por médicos, pedagogos, psicólogos e fisioterapeutas. Porém, o precedimento, somente será autorizado com pedido médico justificando o tratamento.

São permitidas, o máximo, 52 sessões/ano, sendo 1 (uma) sessão semanal. A autorização para o procedimento somente será liberada após avaliação do Médico da Família ou Médico Perito da CliniCASSI, inclusive para o Sistema de Livre Escolha.

Mais informações podem ser obtidas nas Unidades CASSI e Núcleos da APABB, cujos endereços podem ser encontrados nos sites www.cassi.com.br e www.apabb.org.br.



ANDE-BRASIL - Associação Nacional de Equoterapia
Granja do Torto :: CEP: 70636-000 :: Brasília :: DF :: Brasil
Tel: (61)3468-7092 :: Fax: (61)3468-8486
ande@equoterapia.org.br

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